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InícioLegislação Decreto nº 16.057/2015

DECRETO Nº 16.057, DE 25 DE JUNHO DE 2015

DecretoNão consta revogação expressaMeio Ambiente

Art. 2 Para o atendimento ao disposto no artigo anterior será observado o contido na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. de 2015. GOVERNADOR DO ESTADO r E GOVE

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Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.

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