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DECRETO Nº 16.057, DE 25 DE JUNHO DE 2015
DecretoNão consta revogação expressaMeio Ambiente
Art. 2 Para o atendimento ao disposto no artigo anterior será observado o contido na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. de 2015. GOVERNADOR DO ESTADO r E GOVE
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