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LEI Nº 3.451, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976
Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento da Secretaria de Indústria e Comércio, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Art. 2 O valor do crédito ora aberto será coberto, mediante recursos provenientes de excesso de arrecadação, verificada nas Contribuições da da União.
Art. 3 O Decreto de abertura do crédito de que trata esta Lei fará a classificação da despesa.
Art. 4 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de novembro de 1976. Governador do Estado Secretário de Governo Secretário da Fazenda Secretário do Planejamento
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Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.
