Início › Legislação › Lei nº 3.572/1978
LEI Nº 3.572, DE 16 DE MARÇO DE 1978
Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros) no Orçamento da Secretaria de Indústria e Comércio.
Art. 2 O valor da despesa autorizada será coberto com recursos de excesso de arrecadação provenientes de transferências federais.
Art. 3 A classificação da despesa será feita pelo Decreto de abertura de crédito correspondente.
Art. 4 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de março de 1978. Governador do Estado Secretário do Governo Secretário da Fazenda Secretário do Planejamento Secretário da Indústria e Comércio
Pergunte sobre esta norma
Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.
