Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 4.106/1987

LEI Nº 4.106, DE 12 DE JUNHO DE 1987

LeiNão recepcionadaAmbiente de Negócios

Subordina a Companhia de Desenvolvimento do Piauí - COMDEPI ao gabinete do Governador do Estado, amplia suas atribuições.

O texto integral desta norma ainda não está disponível na plataforma. Consulte a fonte oficial no SAPL/ALEPI.