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InícioLegislação Lei nº 4.241/1988

LEI Nº 4.241, DE 20 DE OUTUBRO DE 1988

LeiNão consta revogação expressaMinas e Energia

Art. 1 Fica reconhecida de Utilidade Pública a Coo- perativa de Mineração de Opala de Pedro II Ltda - COOMOP, com se de e foro na cidade de Pedro II - PI e dá outras providências.

Art. 2 Revogadas as disposições em contrário, a pre sente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Pergunte sobre esta norma

Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.

Marco responde apenas a partir da legislação oficial do Piauí e cita as fontes. Não é aconselhamento jurídico.