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LEI Nº 4.241, DE 20 DE OUTUBRO DE 1988
LeiNão consta revogação expressaMinas e Energia
Art. 1 Fica reconhecida de Utilidade Pública a Coo- perativa de Mineração de Opala de Pedro II Ltda - COOMOP, com se de e foro na cidade de Pedro II - PI e dá outras providências.
Art. 2 Revogadas as disposições em contrário, a pre sente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.
