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InícioLegislação Lei nº 4.742/1994

LEI Nº 4.742, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994

LeiNão consta revogação expressaMinas e Energia

Art. 1 Fica denominada "Engº LUIZ CARLOS UCHOA SOBRAL", a subestação de energia elétrica do município de Barras, neste Estado.

Art. 2 Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRAJÁ, em Teresina(PI), 20 de dezembro de 1994. GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE GOVERNO

Pergunte sobre esta norma

Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.

Marco responde apenas a partir da legislação oficial do Piauí e cita as fontes. Não é aconselhamento jurídico.