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LEI Nº 4.742, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994
LeiNão consta revogação expressaMinas e Energia
Art. 1 Fica denominada "Engº LUIZ CARLOS UCHOA SOBRAL", a subestação de energia elétrica do município de Barras, neste Estado.
Art. 2 Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRAJÁ, em Teresina(PI), 20 de dezembro de 1994. GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE GOVERNO
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Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.
