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LEI Nº 4.991, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997
LeiNão consta revogação expressaAmbiente de Negócios
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação das Pequenas e Médias Metalúrgicas do Estado do Piauí - APMMEPI, com sede e foro na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Pergunte sobre esta norma
Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.
