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LEI Nº 4.994, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997
Art. 1 O art. 13 da Lei nº 4.859, de 26 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 - Os benefícios fiscais obtidos até a data do início de vigência desta Lei permanecem inalteráveis na forma e no prazo, e em vigor conforme o estabelecido na Lei que os instituiu e no Decreto concessivo, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo único do art. 7º, bem como em relação às atividades definidas como prioritárias, na forma do disposto em ato do Poder Executivo."
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.
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Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.
