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LEI Nº 5.194, DE 7 DE JUNHO DE 2001
LeiNão consta revogação expressaAmbiente de Negócios
Art. 1 O art. 6º, da Lei nº 5.108, de 30 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: “Art. 6º ⋯
§ 1º O Fundo Estadual cobrirá cem por cento de cada operação de crédito de até R$ 1.000,00 (um mil reais), quando efetuado a pessoa física, comprovadamente carente.
§ 2º V E T A D O”
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.
Pergunte sobre esta norma
Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.
