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InícioLegislação Lei nº 5.320/2003

LEI Nº 5.320, DE 18 DE AGOSTO DE 2003

LeiNão consta revogação expressaAmbiente de Negócios

Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Comissão Especial de Incentivo ao Primeiro Emprego, constituída da seguinte forma:

I um representante da Secretaria do Trabalho e Geração de Renda;

II um representante da Secretaria de Fazenda;

III um representante da Secretaria de Assistência Social e Cidadania;

IV um representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo;

V V E T A D O.

Parágrafo único A Comissão Especial a que se refere o caput será presidida pelo representante da Secretaria do Trabalho e Geração de Renda.

Art. 2 Cabe à Comissão autorizada por esta Lei proceder aos estudos necessários à implementação de ações dirigidas à promoção da inserção de jovens no mercado de trabalho e sua escolarização, ao fortalecimento e participação da sociedade no processo de formulação de políticas de geração de emprego e renda para os jovens de dezesseis a vinte e quatro anos.

Art. 3 Para a consecução de seus objetivos a Comissão poderá adotar todas as ações tendentes à efetivação de Programa que será instituído através de Projeto de Lei a ser encaminhado ao Poder Legislativo e, em especial:

I cadastrar os jovens para encaminhamento ao Sistema Nacional de Emprego – SINE;

II inscrever os empregadores para encaminhamento ao Sistema Nacional de Emprego – SINE;

III articular a complementaridade ou integração das ações de programas similares.

Art. 4 Para a execução do Programa, a Secretaria do Trabalho e Geração de Renda poderá firmar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com a União, com os Municípios, com organizações sem fins lucrativos e com organismos internacionais.

Art. 5 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

V um representante da Assembleia Legislativa do Piauí”.

Pergunte sobre esta norma

Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.

Marco responde apenas a partir da legislação oficial do Piauí e cita as fontes. Não é aconselhamento jurídico.