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InícioLegislação Lei nº 5.739/2008

LEI Nº 5.739, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2008

LeiNão consta revogação expressaMeio Ambiente

Art. 1 Nos termos do art. 1º da Lei 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do Município de Pedro Laurentino - Piauí, criado pela Lei 4.810, de 27 de dezembro de 1995, que passa a ter os seguintes limites:

Parágrafo único As coordenadas citadas estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 45º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas: SD.23-Z-D-VI - PAES LANDIM - MI-1278 - 1984 SC.23-X-B-III - SÃO JOÃO DO PIAUÍ - MI-1357 - 1974

§ 1º Como material de expediente de uso diário, entende-se: envelopes, cartões, formulários, blocos, rascunhos, notas, recibos, papeis timbrados, publicações, processos, boletins, embalagens e de usos similares.

I Com o Município de Paes Landim: Começa no ponto de coordenadas 9.122,3kmn / 798,8kmE; no divisor de águas entre os afluentes do Riacho Terra Nova que desaguam a montante da localidade de Barreiro e os que desaguam a jusante dela; segue pelo referido divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.124,9kmn / 802,9kmE, na nascente de um afluente do Riacho Terra Nova; desce por este afluente até sua foz, coordenadas 9.125,2kmn / 805,4kmE; sobe pelo Riacho Terra Nova até o ponto de coordenadas 9.124,8kmn / 805,5kmE, na foz de outro afluente do Riacho Terra Nova e sobe por este afluente até sua nascente de coordenadas 9.124,1kmn / 808,8kmE;

II Com o Município de Simplício Mendes: Começa no ponto de coordenadas 9.124,1kmn / 808,8kmE, na nascente de um afluente do Riacho Terra Nova; vai em linha reta até o ponto de coordenadas 9.123,7kmn / 811,9kmE; vai também em linha reta até o ponto de coordenadas 9.121,6kmn / 814,0kmE, na estrada Cururú / Betúlia e vai por outra reta até o ponto de coordenadas 9.120,8kmn / 816,8kmE;

§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica a livros, periódicos e similares adquiridos ou produzidos pela Administração Pública

§ 3º Quando não houver disponibilidade no mercado suficiente para a execução da presente Lei, poderá o Estado proceder à compra de papel comum.

III Com o Município de Nova Santa Rita: Começa no ponto de coordenadas 9.120,8kmn / 816,8kmE; vai em linha reta até o ponto de coordenadas 9.115,9kmn / 816,1kmE, no divisor de águas entre o Rio Fidalgo e o Riacho Terra Nova; segue por este divisor de águas, acompanhando a cumeada das Chapadas da Palmeira e da Maravilha, até o pico de coordenadas 9.093,1kmn / 810,2kmE; vai em linha reta até o ponto de coordenadas 9.092,7kmn / 813,5kmE, na nascente de afluente do Riacho Santa Maria, que passa na localidade de Imbituba; vai também em linha reta até o pico de coordenadas 9.092,7kmn / 813,5kmE, ainda em linha reta vai até o pico de coordenadas 9.092,4kmn / 814,9kmE e por outra reta vai até o ponto de coordenadas 9.092,3kmn / 815,7kmE, na foz de um afluente do Riacho Santa Maria.

IV Com o Município de São João do Piauí: Começa no ponto de coordenadas 9.092,3kmn / 815,7kmE, na foz de um afluente do Riacho Santa Maria; sobe por este riacho até o ponto de coordenadas 9.088,8kmn / 814,2kmE, na foz de um afluente, sobe por este afluente até o ponto de coordenadas 9.087,3kmn / 814,9kmE, no cruzamento da Rodovia BR-020, segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.084,4kmn / 812,3kmE, no cruzamento da Baixa do Caldeirão; desce por esta baixa até o ponto de coordenadas 9.085,8kmn / 801,8kmE, na foz de um afluente, sobe por este afluente até sua nascente, coordenadas 9.087,2kmn / 801,7kmE; vai em linha reta até o pico de coordenadas 9.088,0kmn / 801,7kmE; vai por outra reta até o pico de coordenadas 9.090,4kmn / 803,3kmE; por mais uma reta vai até o pico de coordenadas 9.091,3kmn / 801,8kmE, vai também em linha reta até o ponto de coordenadas 9.092,4kmn / 800,7kmE, na foz de um afluente do Rio do Anselmo, vai em linha reta até o ponto de coordenadas 9.093,3kmn / 799,6kmE, na estrada Turrão / Junco; vai em linha reta até o pico de coordenadas 9.096,6kmn / 792,4kmE, na Chapada da Minação, vai também em linha reta até o pico de coordenadas 9.098,0kmn / 790,3kmE; por outra reta vai até o pico de coordenadas 9.098,6kmn / 789,3kmE, por mais uma reta vai até o pico de coordenadas 9.100,2kmn / 786,7kmE, ainda em linha reta vai até o ponto de coordenadas 9.100,3kmn / 785,4kmE, no divisor de águas entre o Riacho Vereda do Lagoa e o Rio Piauí; segue pelo referido divisor até o pico de coordenadas 9.104,5kmn / 787,0kmE, na Chapada da União ou de São Miguel e segue pela cumeada desta chapada até o pico de coordenadas 9.107,4kmn / 782,0kmE.

V Com o Município de Socorro do Piauí: Começa no pico de coordenadas 9.107,4kmn / 782,0kmE, na cumeada da Chapada da União ou de São Miguel; vai em linha reta até o ponto de coordenadas 9.112,6kmn / 1.783,2kmE, na nascente de um afluente do Riacho do Socorro; desce por esse afluente até sua foz, coordenadas 9.114,5kmn / 784,1kmE; toma um divisor de águas secundário entre afluentes do Riacho do Socorro, segue por este divisor até o ponto de coordenadas 9.116,1kmn / 789,5kmE, no divisor de águas entre os Riachos do Socorro e Capivara, a oeste e o Riacho Terra Nova, a leste; segue por este último divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.124,0kmn / 790,9kmE, no divisor de águas entre os afluentes do Riacho Terra Nova que deságuam a montante da localidade de Barreiro e os que deságuam a jusante dela e segue por este último divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.122,3kmn / 798,8kmE

Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pergunte sobre esta norma

Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.

Marco responde apenas a partir da legislação oficial do Piauí e cita as fontes. Não é aconselhamento jurídico.