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LEI Nº 5.831, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008
Art. 1 Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Social Benedito Preto, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e fórum no Município de Floriano-PI, sediada à Rua Alberto Drumond, nº 1513 - bairro Curador - CNPJ 09.287.100/0001-15.
Parágrafo único A Associação de Desenvolvimento Social Benedito Preto do Piauí fundada em 12 de outubro do ano de 2007, tem como objetivo principal prestar atendimento multidisciplinar à população na área assistencial e de capacitação de recursos humanos.
Art. 2 A entidade de que trata o caput do art. 1º ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3 A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.
