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InícioLegislação Lei nº 5.995/2010

LEI Nº 5.995, DE 19 DE ABRIL DE 2010

LeiNão consta revogação expressaAmbiente de Negócios

Art. 1 O art. 1º da Lei nº 5.843, de 14 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo junto ao Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola - FIDA para financiamento do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semiárido - VIVA O SEMIÁRIDO, no valor de até SDR 12.800.000,00 (doze milhões e oitocentos mil direitos especiais de saque), com equivalência em moeda nacional na data da contratação, observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito.

§ 1º O valor do empréstimo a ser contratado em moeda nacional equivale a US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares americanos), sendo a contrapartida estadual de até US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares americanos), que poderá ser financeira, material e de serviços públicos e privados.

§ 2º Fica o Estado do Piauí autorizado a destinar recursos provenientes da presente operação a pessoas jurídicas privadas ou pessoas físicas, envolvidas na execução do projeto."

Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pergunte sobre esta norma

Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.

Marco responde apenas a partir da legislação oficial do Piauí e cita as fontes. Não é aconselhamento jurídico.