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InícioLegislação Lei nº 6.054/2011

LEI Nº 6.054, DE 7 DE JANEIRO DE 2011

LeiSituação não informadaMeio Ambiente

Art. 1 O Art. 8º, caput, o art. 9º, caput e o art. 10, da Lei nº 5.966, de 13 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: “Art. 8º As partes interessadas na regularização fundiária, nos termos desta Lei, deverão formular as suas pretensões em petições dirigidas ao Diretor Geral do INTERPI, no prazo máximo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses, após a publicação desta Lei, instruídas com os seguintes documentos:” “Art. 9º Poderá adquirir o domínio de terras públicas do Estado do Piauí aquele que, sendo legítimo ocupante, estiver produzindo, levando-as a cumprir a sua função social, dispensado a estes o procedimento licitatório, mediante o pagamento do valor da terra nua ao preço de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), com abatimento de 40% (quarenta por cento) para pagamento a vista, ou com 10% (dez por cento) de entrada e o resto em até 10 (dez) parcelas anuais corrigidas pela Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR/PI”. “Art. 10. As terras públicas estaduais desocupadas na data de publicação desta Lei somente serão alienadas mediante licitação, sob concorrência, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e de suas alterações, e desta Lei.

§ 1º Somente poderão participar do certame licitatório de que trata o caput deste artigo, na condição de pessoas físicas, os brasileiros.

§ 2º Fica condicionada a participação de pessoas jurídicas na licitação de que trata este artigo, aquelas empresas que comprovarem através de seus contratos sociais, que pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de suas cotas, sejam de propriedade de brasileiros”.

Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pergunte sobre esta norma

Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.

Marco responde apenas a partir da legislação oficial do Piauí e cita as fontes. Não é aconselhamento jurídico.