Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 6.107/2011

LEI Nº 6.107, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011

LeiNão consta revogação expressaMeio Ambiente

Art. 1 Fica reconhecido de Utilidade Pública o Conselho Comunitário do Bairro Água Mineral - CCAM.

Art. 2 À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.

Art. 3 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pergunte sobre esta norma

Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.

Marco responde apenas a partir da legislação oficial do Piauí e cita as fontes. Não é aconselhamento jurídico.