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LEI Nº 6.107, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011
LeiNão consta revogação expressaMeio Ambiente
Art. 1 Fica reconhecido de Utilidade Pública o Conselho Comunitário do Bairro Água Mineral - CCAM.
Art. 2 À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.
