Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 6.146/2011

LEI Nº 6.146, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

LeiRevogada parcialmenteAmbiente de Negócios

Parcialmente revogada por Lei nº 7.883/2022, Art. 66 — “o art. 18, § 2º; Lei nº 7.884/2022, Art. 66 — “o art. 18, § 2º; Lei nº 7.001/2017, Art. 4

Dispõe sobre a concessão de diferimento e de crédito presumido do ICMS para estabelecimentos industriais, agroindustriais e geradores de energia eólica e solar e cria o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - FUNDIPI. (Redação da ementa dada pela Lei nº 7001 DE 13/07/2017)

O texto integral desta norma ainda não está disponível na plataforma. Consulte a fonte oficial no SAPL/ALEPI.