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LEI Nº 6.175, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012
Art. 1 O uniforme, a farda, o distintivo e a insígnia da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e dos demais órgãos de Segurança Pública do Estado do Piauí somente poderão ser vendidos ao órgão ou à corporação ou a servidor ou militar dele integrante.
Parágrafo único A venda direta dos produtos relacionados no caput deste artigo a servidor ou militar depende de autorização expressa do órgão ou da corporação a que pertença.
Art. 2 A confecção, a distribuição e a comercialização de uniformes, fardas, distintivos e insígnias da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e dos demais órgãos de Segurança Pública do Estado do Piauí dependem de autorização do Poder Público Estadual.
Parágrafo único O comprovante da autorização a que se refere o caput deste artigo ficará exposto em lugar visível nos locais de confecção, distribuição ou comercialização dos produtos de que trata esta Lei.
Art. 3 As pessoas físicas ou jurídicas que comercializem os produtos de que trata esta Lei manterão cadastro com o registro da identificação do militar ou servidor público que os adquirir e do produto adquirido.
Parágrafo único As pessoas físicas e jurídicas a que se refere o caput deste artigo encaminharão ao Poder Público, a cada três meses, relatório das vendas realizadas, com a identificação do comprador contendo RG, CPF, cargo e órgão ao qual está vinculado e o material comprado.
Art. 4 O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às seguintes sanções administrativas:
I advertência;
II multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
III apreensão da mercadoria.
§ 1º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
§ 2º As sanções previstas neste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente.
Art. 5 O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pergunte sobre esta norma
Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.
