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InícioLegislação Lei nº 6.312/2013

LEI Nº 6.312, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013

LeiNão consta revogação expressaAmbiente de Negócios

Art. 1 Todos os estabelecimentos comerciais estabelecidos no Estado do Piauí ficam obrigados a manter no setor de caixas, funcionários em número compatível com o fluxo de consumidores de modo que cada um destes seja atendido em tempo razoável.

Parágrafo único Nos termos do caput deste artigo, considera-se tempo razoável para o atendimento ao consumidor o período de no máximo 15 (quinze) minutos de espera no setor de caixas.

Art. 2 Os estabelecimentos comerciais, para concluírem o atendimento em tempo hábil, deverão possuir um número mínimo de funcionários no setor de caixas, na seguinte proporção:

I estabelecimentos com capacidade para atender entre 50 (cinquenta) e 100 (cem) consumidores, deverão possuir pelo menos 3 (três) caixas;

II estabelecimentos com capacidade para atender entre 100 (cem) e 200 (duzentos) consumidores, deverão possuir pelo menos 6 (seis) caixas;

III estabelecimentos com capacidade para atender entre 200 (duzentos) e 300 (trezentos) consumidores, deverão possuir pelo menos 9 (nove) caixas;

IV estabelecimentos com capacidade para atender entre 300 (trezentos) e 400 (quatrocentos) consumidores, deverão possuir pelo menos 12 (doze) caixas;

Parágrafo único Estabelecimentos com capacidade para atender mais de 400 (quatrocentos) consumidores deverão atender a proporção dos incisos supramencionados.

Art. 3 A presente Lei não se aplica aos estabelecimentos comerciais do tipo bares, restaurantes, casas noturnas ou similares que atendam todos os seus consumidores exclusivamente sentados, organizados em mesas e que o pagamento seja efetuado na própria mesa.

Art. 4 O poder executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pergunte sobre esta norma

Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.

Marco responde apenas a partir da legislação oficial do Piauí e cita as fontes. Não é aconselhamento jurídico.