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InícioLegislação Lei nº 6.459/2013

LEI Nº 6.459, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

LeiNão consta revogação expressaAmbiente de Negócios

Art. 10 Fica 0 Poder Executive autorizado a contratar operacao de credito extema com 0 Banco Internacional para Reconstrucao e Desenvolvimento (BIRD), ate 0 valor equivalente a US$ 200.000.00000 (duzentos rnilhoes de d61ares dos Estados Unidos da America) destinados ao projeto Piaul: Crescimento Sustentavel e Inclusive.

Parágrafo único Os recursos advindos desta operacao serao aplieados conforme estabelecido nas leis estaduais em vigor que dispoem sobre 0 Plano Plurianual e sobre a Lei Orcamentaria.

Art. 20 0 Poder Executivo fica autorizado a oferecer como contragarantia a garantia oferecida pela Uniao para a realizacao da operacao de credito objeto desta Lei, as cotas e as reccitas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, incisos I, alinea "a" e II da Constituicao Federal, bem como outras garantias em direito adrnitidas.

Art. 30 Os recursos provenientes da operacao de credito objeto do financiamento serao consignados como receita no orcamento geral do Estado ou em creditos adicionais, ficando 0 Poder Executive autorizado a abrir'creditos especiais ate 0 limite definido no art. 10 desta Lei, destinados atender as acoes incluidas na opcracao.

Art. 40 0 Orcamento Geral do Estado consignara, anualmente, os recursos necessaries ao atendimento das despesas relativas Ii amortizacao do principal e ao pagarnento de juros e dcmais encargos da operacao de credito autorizada por est a Lei.

Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.

Pergunte sobre esta norma

Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.

Marco responde apenas a partir da legislação oficial do Piauí e cita as fontes. Não é aconselhamento jurídico.