Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 6.460/2013

LEI Nº 6.460, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

LeiNão consta revogação expressaAmbiente de Negócios

Art. 1 Fica 0 Poder Executive autorizado a contratar operacao de credito extern a com 0 Banco Iruemacional para Reconstrucao e Desenvolvimento (BIRD), ate 0 valor cquivalente a US$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhoes de d6lares dos Estados Unidos da America) dcstinados ao projcto Piaui: Pilares de Crescimento e Inclusao Social.

Parágrafo único Os reeursos advindos desta operacao serao aplicados conforme estabelccido nas leis estaduais em vigor que dispoem sobre 0 Plano PlurianuaJ e sobre a Lei Orcamentaria. fica autorizado a ofercccr como contragarantia a garantia oferecida pela Uniao para a rcalizacao da opcracao de credito objeto desta Lei. as COlas e as receitas a que se referem os arts 155. 157 e 159, incisos I, allnca "a" e II, da Constituicao Federal, bern como outras garantias em direito adrnitidas.

Art. 2 0 Podcr Executive

Art. 3 Os rccursos provenientes da operacao de credito objcto do Iinanciamento serao consignados como receita no Orcamento Geral do Estado ou em creditos adicionais, ficando 0 Poder Executive autorizado a abrii'criditos especiais ate 0 limite dcfinido no art. 1° desta Lei, destinados atendcr as acoes incluidas na operacao.

Art. 4 0 Orcamento Geral do Estado consignara anualmente, os recursos necessaries ao atendimento das despesas reiativas a amortizacao do principal e ao pagamento de juros e dernais encargos da operacao de credito autorizada por esta Lei.

Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. de 2013.

Pergunte sobre esta norma

Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.

Marco responde apenas a partir da legislação oficial do Piauí e cita as fontes. Não é aconselhamento jurídico.