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LEI Nº 6.694, DE 3 DE AGOSTO DE 2015
LeiNão consta revogação expressaAmbiente de Negócios
Art. 1 Fica alterado o inciso V do art. 6º da Lei nº 5.823, de 30 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.6º ⋯
V ceder até o máximo de 50 (cinquenta) servidores ou empregados públicos do Estado do Piauí, com ônus integral para este, com o fim de constituir a equipe de implantação da Agência, pelo prazo de 6 (seis) anos, devendo para tanto, ser realizada seleção interna mediante concorrência;"
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.
