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InícioLegislação Lei nº 6.800/2016

LEI Nº 6.800, DE 27 DE ABRIL DE 2016

LeiNão consta revogação expressaAmbiente de Negócios

Art. 1 Fica determinada a adoção de seguro garantia pelas empresas ou prestadores de serviços, aos contratantes dos produtos como formaturas, cerimoniais, aniversários, fotografias e assemelhados.

Parágrafo único A adoção do Seguro Garantia é opcional, cabendo unicamente a parte contratante o seu aceite, entretanto, deve ser oferecido de forma clara pelo contratado.

Art. 2 As empresas de cerimoniais e assemelhadas, que comercializam produtos que tem para seu publico alvo a realização de formaturas, aniversários, celebrações e demais serviços, deverão, no ato contratual entre as partes, oferecer a modalidade com seguro, ficando a cargo da Comissão de Formatura ou pessoa responsável pela contratação, a escolha do produto segurado ou não.

Art. 3 No caso de descumprimento da Lei, a autoridade competente notificará a empresa contratada, através de procedimentos legais, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para que proceda a adequação nos termos desta Lei.

§ 1º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará as empresas citadas no caput do art. 1º:

I advertência, quando da primeira autuação da infração; e,

II multa, quando da segunda autuação.

§ 2º A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$10.000,00(dez mil reais) e R$500.000,00(quinhentos mil reais), a depender do porte do empreendimento, das circunstâncias da infração, e do número de reincidências, tendo seu valor atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou qualquer outro índice que venha substituí-lo.

Art. 4 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em até 120 (cento e vinte) dias.

Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pergunte sobre esta norma

Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.

Marco responde apenas a partir da legislação oficial do Piauí e cita as fontes. Não é aconselhamento jurídico.