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LEI Nº 6.948, DE 10 DE JANEIRO DE 2017
Art. 1 O art. 1°, da Lei Ordinária nº 5.494 , de 19 de setembro de 2005 , passa a vigorar acrescido do§ 2°, com a seguinte redação : "Art. 1° ⋯
§ 2º A presente Lei é aplicável , no que couber, às PP Ps firmadas no âmbito do Poder Legislativo , do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. " (AC)
Art. 2 O art. 27 , da Lei Ordinária nº 5.494 , de 2005 , passa a vigorar acrescido do§ 12, com a seguinte redação : "Art. 27 ⋯
§ 12º O CGP não exercerá suas atribuições sobre as PPPs a serem celebradas no âmbito do Poder Legislativo, do Poder Judiciário , do Min istério Públ ico e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí , ficando estas su bmetidas a Conselhos Gestores próprios instituídos por ato interno de seus mandatários para o desempenho , no que couber, das atribuições previstas neste artigo. " (AC)
Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã o.
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Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.
