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InícioLegislação Lei nº 7.289/2019

LEI Nº 7.289, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019

LeiNão consta revogação expressaMinas e Energia

Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., destinada às despesas para reforço e suprimento energético necessário ao atendimento eletro-energético do Polo Empresarial Sul, em Teresina-PI.

Art. 2 A transferência dos recursos relativos à subvenção econômica autorizada por esta Lei se dará mediante a formalização de instrumento jurídico próprio, contendo plano de plano, cronograma de aplicação, atribuições e responsabilidades da SDE/PI e da empresa beneficiada.

Art. 3 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas por dotação orçamentária própria vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SDE/PI.

Art. 4 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional para custear a subvenção econômica no valor fixado no art. 1º desta Lei.

Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pergunte sobre esta norma

Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.

Marco responde apenas a partir da legislação oficial do Piauí e cita as fontes. Não é aconselhamento jurídico.