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LEI Nº 7.565, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
LeiNão consta revogação expressaAmbiente de Negócios
Art. 1 Fica reconhecida a Utilidade Pública estadual da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Lagoa das Barras – APPRCLB, CNPJ nº 03.449.157/0001-97, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede no município de Tamboril do Piauí e foro no município de Canto do Buriti – PI.
Art. 2 Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.
