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LEI Nº 7.698, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Art. 1 Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Produção e Serviços dos Produtores na Agricultura Familiar do Piauí - APROSAF-PI, CNPJ 07.724.774/0001-04, entidade de caráter civil, sem fins lucrativos, sediada na Rua Firmino Pires, nº 1163, em Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2 A Associação de Produção e Serviços dos Produtores na Agricultura Familiar do Piauí - APROSAF-PI, com sede e foro na Cidade de Teresina, estado do Piauí, tem entre outros objetivos promover a organização nos diferentes níveis de representação dos trabalhadores e trabalhadoras na agricultura familiar, em conjunto com as associações de moradores das áreas de assentamentos de reforma agrária em todo o estado do Piauí.
§ 1º Defesa de um sistema de produção sustentável, com enfoque na preservação dos recursos naturais, do meio ambiente e da vida.
§ 2º Unificar a ação Associativa da Agricultura Familiar no Piauí, respeitando as especificidades de cada munícipio, visando o fortalecimento da agricultura familiar.
Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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