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LEI Nº 7.728, DE 26 DE JANEIRO DE 2022
Art. 1 Fica reconhecida a Utilidade Pública estadual do SEBRAE - Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas do Piauí, CNPJ 06.665.129/0001-03, entidade civil, sem fins lucrativos, com a finalidade principal de desenvolver e consolidar a força empreendedora piauiense voltada para o segmento dos pequenos negócios, contribuindo para o desenvolvimento do Estado e do País, voltada para atuação sem qualquer vinculação política ou partidária, criada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.570, de 9 de outubro de 1990, posteriormente, alterada pela Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990 e sediada na Av. Campos Sales, nº 1046 - Centro (Norte), Teresina - PI, CEP: 64000-300.
Art. 2 Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente a entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pergunte sobre esta norma
Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.
