Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 7.776/2022

LEI Nº 7.776, DE 8 DE ABRIL DE 2022

LeiNão consta revogação expressaMeio Ambiente

Art. 1 Fica proibido o lançamento direto nos rios, nos lagos, nas represas e nos demais corpos de água doce do estado do Piauí de efluentes que, resultantes de processo industrial, contenham corantes em sua composição.

Parágrafo único A adição de substância cuja ação se limite a remover a cor do efluente não exime a fonte poluidora da vedação desta Lei.

Art. 2 O lançamento de efluente no corpo receptor só ocorrerá após o devido tratamento, que obedecerá às condições, aos padrões e às exigências técnicas aplicáveis às substâncias contaminantes e se dará sob a fiscalização do órgão ambiental, a que caberá certificar a ausência de toxicidade dos despejos líquidos.

Art. 3 O órgão ambiental competente baixará norma específica classificando os corantes na categoria de contaminantes ambientais.

Art. 4 As infrações às disposições desta Lei serão sancionadas em conformidade com a legislação federal e estadual de proteção ao meio ambiente.

Art. 5 O Poder Executivo fiscalizará a aplicação desta Lei através de seus órgãos competentes.

Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pergunte sobre esta norma

Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.

Marco responde apenas a partir da legislação oficial do Piauí e cita as fontes. Não é aconselhamento jurídico.