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LEI Nº 7.799, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, até o valor de U$D 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em apoio ao Programa de Investimento em Saúde e Proteção Social para Recuperação do Desenvolvimento Humano Pós-COVID19 no Piauí.
Parágrafo único Os recursos advindos desta operação serão aplicados conforme estabelecidos nas Leis estaduais em vigor que dispõem sobre o Plano Plurianual e sobre a Lei orçamentária.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 4º do art. 167, da Constituição Federal, a vincular como contragarantia à garantia da União, as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, inciso I, alínea "a", e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se referem esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o limite definido no art. 1º desta Lei, destinados atender as ações incluídas na operação.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.
Art. 5º Fica revogada a Lei 7.372, de 11 de maio de 2020.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.
