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InícioLegislação Lei nº 7.800/2022

LEI Nº 7.800, DE 2 DE JULHO DE 2022

LeiNão consta revogação expressaAmbiente de Negócios

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de credito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, até o valor de U$D 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares do Estados Unidos da América), destinados ao Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social II.

Parágrafo único Os recursos advindos desta operação serão aplicados conforme estabelecidos nas Leis Estaduais em vigor que dispões sobre o Plano Plurianual e sobra a Lei Orçamentária.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 4º do art. 167, da Constituição Federal, a vincular como contragarantia à garantia da União, as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se referem esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o limite definido no art. 1º desta Lei, destinados a atender as ações incluídas na operação.

Art. 4º Os orçamentos ou créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.

Art. 5º Fica revogada a Lei 7.372, de 11 de maio 2020.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pergunte sobre esta norma

Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.

Marco responde apenas a partir da legislação oficial do Piauí e cita as fontes. Não é aconselhamento jurídico.