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InícioLegislação Lei nº 8.331/2024

LEI Nº 8.331, DE 5 DE ABRIL DE 2024

LeiNão consta revogação expressaAmbiente de Negócios

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.571, de 24 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte

Nova redação dada aLei nº 5.571/2006

Art. 2º O Conselho Estadual de Desenvolvimento Urbano – CEDUR será composto por 25 (vinte e cinco) membros titulares, com seus respectivos suplentes, representantes do movimento popular, das organizações não governamentais, das instituições acadêmicas e de pesquisa, das entidades e conselhos de classe, do setor produtivo e do Poder Público, ficando com a seguinte estrutura:

I Movimento Popular – 05 (cinco) membros:

a Federação das Associações de Moradores e Conselhos Comunitários do Piauí – FAMCC-PI;

b Federação de Bairros do Piauí – FEBAPI;

c Federação das Entidades Comunitárias do Piauí – FECOPI;

d ULCONORTE – União dos Líderes Comunitários de Norte a Sul do Estado do Piauí;

e Associação dos Deficientes Físicos de Teresina – ADEFT;

II Poder Público - 09 (nove) membros:

a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí – ADH-PI;

b Secretaria de Estado das Cidades – SECID;

c Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH;

d Departamento Estadual de Trânsito do Piauí – DETRAN;

e Instituto de Águas e Esgotos do Piauí – IAEPI;

f Secretaria de Estado do Planejamento – SEPLAN;

g Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí – INTERPI-PI;

h Caixa Econômica Federal – CAIXA;

i Associação Piauiense dos Municípios – APPM.

III Setor Produtivo – 03 (três) membros:

a Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S. A. – EQUATORIAL ENERGIA;

b Sindicato da Indústria da Construção Civil – SINDUSCON;

c Centro das Indústrias do Estado do Piauí - CIEPI.

IV Entidades Não Governamentais e Instituições Acadêmicas e de Pesquisa – 03 (três) membros:

a Federação das Organizações Não Governamentais do Estado Piauí – FONGEPI;

b Universidade Estadual do Piauí - UESPI;

c Instituto Federal do Piauí – IFPI.

V Entidades e Conselhos de Classe – 05 (cinco) membros:

a Central Única dos Trabalhadores – CUT-PI;

b Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU-PI;

c Sindicato dos Urbanitários do Estado do Piauí– SINTEPI;

d Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil – SITRICON;

e Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Piauí – FETAG-PI.

Parágrafo único Cada segmento, por suas entidades, organizações, instituições e órgãos indicarão os seus representantes, titulares e suplentes, para compor o Conselho Estadual de Desenvolvimento Urbano – CEDUR." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pergunte sobre esta norma

Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.

Marco responde apenas a partir da legislação oficial do Piauí e cita as fontes. Não é aconselhamento jurídico.