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InícioLegislação Lei nº 8.477/2024

LEI Nº 8.477, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

LeiNão consta revogação expressaAmbiente de Negócios

Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica até o valor de R$ 80.093.676,12 (oitenta milhões, noventa e três mil, seiscentos e setenta e seis reais e doze centavos) à Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., CNPJ 06.840.748/0001-89, destinado às despesas para o reforço e suprimento energético às Subestações Ribeiro Gonçalves II e Uruçuí III, entre os municípios de Ribeiro Gonçalves - PI e Uruçuí - PI, visando à implantação do Complexo Industrial de Uruçuí.

Art. 2 A transferência dos recursos relativos à subvenção econômica autorizada por esta Lei se dará mediante a formalização de instrumento jurídico próprio, contendo plano de execução, cronograma de aplicação, atribuições e responsabilidades do Estado do Piauí e da empresa beneficiada.

Art. 3 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas por dotação orçamentária própria vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento.

Art. 4 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional para custear a subvenção econômica no valor fixado no art. 1º desta Lei.

Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pergunte sobre esta norma

Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.

Marco responde apenas a partir da legislação oficial do Piauí e cita as fontes. Não é aconselhamento jurídico.