Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Decreto nº 15.985/2015

DECRETO Nº 15.985, DE 25 DE MARÇO DE 2015

DecretoSituação não informadaMinas e Energia

Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Mineral do Piauí - CONMINERAL, da Secretaria de Mineração, Petróleo e Energias Renováveis - SEMINPER, os seguintes membros titulares e suplentes representantes dos órgãos abaixo discriminados:

I Representante da Secretaria de Mineração, Petróleo e Energias Renováveis - SEMINPER

a Titular: Luís Coelho da Luz Filho

b Suplente: Alexandre José da Silveira Neto

II Representante da Secretaria de Planejamento - SEPLAN

a Titular: Antônio Rodrigues de Sousa Neto

b Suplente: Raimundo Pereira de Sousa Filho

III Representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico - SEDET

a Titular: José Icemar Lavôr Neri

b Suplente: Francisco das Chagas de Sousa

IV Representante da Secretaria da Fazenda - SEFAZ

a Titular: Rafael Tajra Fonteles

b Suplente: Affe Antônio Luiz Soares Santos

V Representante da Diretoria de Recursos Minerais da Secretaria de Mineração, Petróleo e Energias Renováveis - SEMINPER

a Titular: Bruno Casanova Cerullo

b Suplente: José Weligton Dias

Art. 2º A participação no Conselho a que se refere o presente decreto se constitui serviço público relevante, não fazendo jus os seus membros a qualquer remuneração.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pergunte sobre esta norma

Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.

Marco responde apenas a partir da legislação oficial do Piauí e cita as fontes. Não é aconselhamento jurídico.