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DECRETO Nº 15.986, DE 26 DE MARÇO DE 2015
DecretoNão consta revogação expressaMeio Ambiente
Art. 1 O art. 4°, do Decreto n° 10.880, de 24 de março de 2002, passa a ter a seguinte redação: "Art. 4° ⋯ I-
f Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Parnaíba- CODEVASF;
g Instituto de Desenvolvimento do Estado do Piauí- IDEPI; IV ⋯
Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.
