Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 3.572/1978

LEI Nº 3.572, DE 16 DE MARÇO DE 1978

LeiNão recepcionadaAmbiente de Negócios

Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros) no Orçamento da Secretaria de Indústria e Comércio.

Art. 2 O valor da despesa autorizada será coberto com recursos de excesso de arrecadação provenientes de transferências federais.

Art. 3 A classificação da despesa será feita pelo Decreto de abertura de crédito correspondente.

Art. 4 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de março de 1978. Governador do Estado Secretário do Governo Secretário da Fazenda Secretário do Planejamento Secretário da Indústria e Comércio

Pergunte sobre esta norma

Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.

Marco responde apenas a partir da legislação oficial do Piauí e cita as fontes. Não é aconselhamento jurídico.