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InícioLegislação Lei nº 5.165/2000TÍTULO ICAPÍTULO IIISEÇÃO IIIArt. 11Parágrafo único

Parágrafo único

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).