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Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO I › CAPÍTULO III › SEÇÃO III › Art. 11 › Parágrafo único

Parágrafo único

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).