Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO I › CAPÍTULO III › SEÇÃO III › Art. 11 › Parágrafo único
Parágrafo único
A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes.
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A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes.