Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO II › CAPÍTULO I › SEÇÃO I › Art. 33

Art. 33

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

Fica instituído o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos:

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).