Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO II › CAPÍTULO I › SEÇÃO I › Art. 33
Art. 33
Fica instituído o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos:
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Fica instituído o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos: