Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO II › CAPÍTULO I › SEÇÃO IV › SUBSEÇÃO I › Art. 40← AnteriorPróximo →Art. 40Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.Ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos compete:Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).Ver no texto completo da norma →← AnteriorPróximo →