Governo do Estado do PiauíAcessibilidadeALEPIOuvidoria
MarcoGoverno do PiauíALEPI

InícioLegislação Lei nº 5.165/2000TÍTULO IVArt. 64

Art. 64

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).