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Início › Legislação › Lei nº 5.165/2000 › TÍTULO V › CAPÍTULO ÚNICO › Art. 69 › § 1º

§ 1º

Redação atual. Vigente de 17/ago/2000 a hoje.

Serão objetos de regulamentação própria, para efeito de operacionalização de gerenciamento, mediante Decreto do Poder Executivo, após estudos aprovados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, as matérias instrumentais previstas nesta Lei relativas:

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).