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Início › Legislação › Lei nº 5.727/2008 › Art. 2 › Parágrafo único › V

V

Redação atual. Vigente de 14/jan/2008 a hoje.

a instalação de centros de desenvolvimento de tecnologia mineral e de escolas de lapidação, ourivesaria e artesanato mineral, nas diversas regiões do Estado.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).