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InícioLegislação Lei nº 5.727/2008Art. 4

Art. 4

Redação atual. Vigente de 19/dez/2013 a hoje.

Os recursos financeiros do FEMIPI serão recolhidos ao tesouro estadual através de Documento de Arrecadação Estadual - DAR, na rede bancária credenciada, utilizando código de arrecadação específico previsto na legislação tributária. Art 5º O CONMINERAL terá a seguinte composição:

Redação dada pela Lei nº 6.456 de 19 de dezembro de 2013

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).