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Art. 4
Os recursos financeiros do FEMIPI serão recolhidos ao tesouro estadual através de Documento de Arrecadação Estadual - DAR, na rede bancária credenciada, utilizando código de arrecadação específico previsto na legislação tributária. Art 5º O CONMINERAL terá a seguinte composição:
↳ Redação dada pela Lei nº 6.456 de 19 de dezembro de 2013