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Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Fazenda, com a denominação de Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí-Investe Piauí, na forma desta Lei e da legislação específica aplicável às sociedades por ações.
↳ Redação dada pela Lei nº 7.495 de 05 de abril de 2021