Início › Legislação › Lei nº 6.021/2010 › Art. 7º › § 1º
§ 1º
Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos anualmente pela Assembleia Geral, permitida a reeleição.
Início › Legislação › Lei nº 6.021/2010 › Art. 7º › § 1º
Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos anualmente pela Assembleia Geral, permitida a reeleição.