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Início › Legislação › Lei nº 6.021/2010 › Art. 7º › § 1º

§ 1º

Redação atual. Vigente de 05/out/2010 a hoje.

Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos anualmente pela Assembleia Geral, permitida a reeleição.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).