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LEI Nº 6.042, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010
Art. 1 Os artigos abaixo enumerados da Lei nº 4.995, de 30 de dezembro de 1997, com redação dada pela Lei nº 5.630, de 15 de janeiro de 2007, passam a ter a seguinte redação. “Art. 3º O prazo de fruição do incentivo à irrigação, através da concessão de subsídio, no consumo de energia elétrica, por estabelecimento de produtor rural, que utiliza processo de irrigação, inclusive os piscicultores e aquicultores, encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2014.” (NR) “Art. 6º O atraso do pagamento da conta de energia elétrica por dois meses consecutivos, acarretará a perda do beneficio, que retornará automaticamente com a quitação do débito.” (NR)
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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