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LEI Nº 6.146, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
LeiRevogada parcialmenteAmbiente de Negócios
Parcialmente revogada por Lei nº 7.883/2022, Art. 66 — “o art. 18, § 2º”; Lei nº 7.884/2022, Art. 66 — “o art. 18, § 2º”; Lei nº 7.001/2017, Art. 4
Dispõe sobre a concessão de diferimento e de crédito presumido do ICMS para estabelecimentos industriais, agroindustriais e geradores de energia eólica e solar e cria o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - FUNDIPI. (Redação da ementa dada pela Lei nº 7001 DE 13/07/2017)
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