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InícioLegislação Lei nº 6.248/2012

LEI Nº 6.248, DE 24 DE JULHO DE 2012

LeiNão consta revogação expressaAmbiente de Negócios

Art. 10 Fica declarado 0 Municipio de 130m Je us como a "Capital do Agroneg6eio", no ambito do Estado do Piaui.

Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. PALAcIO DE KAR AK, em Tcre ina(PJ), r:2.4 de _:;-vl-H-O de 2012 / (0) Lei de autoria do Oeputado Fabio Novo (Informac;lIo determinada pel a Lei nO .138. de 07 de junho de 2000).

Pergunte sobre esta norma

Eu leio o texto completo desta norma para responder — inclusive sobre datas, vigência e um resumo geral —, sempre citando os dispositivos. Quando não houver base no texto, eu digo que não encontrei.

Marco responde apenas a partir da legislação oficial do Piauí e cita as fontes. Não é aconselhamento jurídico.