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InícioLegislação Lei nº 6.556/2014CAPÍTULO VIIArt. 23

Art. 23

Redação atual. Vigente de 07/jul/2014 a hoje.

As disposições da presente Lei aplicam-se aos proventos de aposentadoria dos Auditores Fiscais Ambientais, bem como às pensões pagas aos seus dependentes, na forma prevista nas disposições constitucionais.

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).