Início › Legislação › Lei nº 6.875/2016 › CAPÍTULO li › Art. 29
Art. 29
Os itens 4.2 e 4.15 da Tabela 1, do Anexo 1, da Lei nº 4.254 , de 1988, passam a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
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Os itens 4.2 e 4.15 da Tabela 1, do Anexo 1, da Lei nº 4.254 , de 1988, passam a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.