Os dispositivos a seguir indicados da Lei nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Estadual de Combate a Pobreza - FECOP, passam a vigorar com a seguinte redação: 1 - a alínea "a" do § 1ºdo art. 2°:
Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).