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InícioLegislação Lei nº 6.929/2016Art. 1º

Art. 1º

Redação atual. Vigente de 27/dez/2016 a hoje.

Os dispositivos a seguir indicados da Lei nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Estadual de Combate a Pobreza - FECOP, passam a vigorar com a seguinte redação: 1 - a alínea "a" do § 1ºdo art. 2°:

Texto oficial: transcrição fiel da fonte (não parafraseado).